Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
M MILANEZI CITROS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220422181 (21/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MILANEZI HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - EPP Procurador: Thiago André Balbino
Sobre a marca
- Titular
- MILANEZI HORTIFRUTI LTDA
- 14.133.214/0001-40
- Procurador ou escritório
- T. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2728Recurso providoEsta publicação18/04/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar