DOCY PAPELARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916781305 (Papel Doce livros, material escolar & acessórios), Processo 906132541 (Dolce Papel e Mel) e Processo 907793673 (DOCES PALAVRAS Livraria Papelaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DAYANE DE SOUZA SOARES 10844436607
- 35.697.683/0001-62
- Data de depósito
- 18 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2728IndeferimentoEsta publicação18/04/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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