Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
ERVAS DE GAYA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220431430 (27/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERVAS E FLORES DE GAYA LTDA. Procurador: JONATHAN CLOVIS CIELO
Sobre a marca
- Titular
- ERVAS E FLORES DE GAYA LTDA.
- 31.881.108/0001-64
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2728Recurso negadoEsta publicação18/04/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)