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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

ERVAS DE GAYA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
920741045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919981119 (GAIA Natural e Artesanal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ERVAS E FLORES DE GAYA LTDA.
31.881.108/0001-64
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2728Recurso negado18/04/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2708Recurso29/11/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2691IndeferimentoEsta publicação02/08/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2635Sobrestamento06/07/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2599Publicação27/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)