Queiroz Supermercado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009817 (10/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 0800443-87.2022.4.05.8303, em trâmite perante o juízo da 38ª VF/PE, foi prolatado por aquele juízo sentença julgando improcedente o pedido de anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n°. 920381499, referente à marca ?QUEIROZ SUPERMERCADO?, com o seguinte dispositivo: ?Por essas razões, julgo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC, IMPROCEDENTE o pedido constante da inicia?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.007432/2022-36.
Sobre a marca
- Titular
- ERICK AUGUSTO DE QUEIROZ BATISTA
- 97.552.860/0001-70
- Procurador ou escritório
- B. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2728JudicialEsta publicação18/04/2023
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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