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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

Condimentos di Minas artesanal

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Condimentos di Minas artesanal
Processo INPI
920070043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo necessário e expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GRAZIELLE FARIA DE SOUZA
37.284.273/0001-15
Data de depósito
3 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2818Recurso negado07/01/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2738Recurso27/06/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2728IndeferimentoEsta publicação18/04/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2586Publicação28/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Condimentos di Minas artesanal, Indeferimento na RPI nº 2728 | TrademarkIQ