Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
CENTRAL MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM LTDA - ME
- 27.389.848/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2728DeferimentoEsta publicação18/04/2023
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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