RECANTO CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826329446 (RECANTO ÁRABE), Processo 823591824 (RECANTO DA SEREIA), Processo 907640990 (Recanto do Sossego), Processo 826740081 (RECANTO DOS PESCADORES), Processo 816038333 (RECANTO DO PICUÍ), Processo 912662190 (LANCHONETE CONVENIÊNCIA RECANTO CHOPERIA), Processo 821229842 (BAR CHOPERIA RECANTO DA PRAÇA) e Processo 909186600 (RECANTO DO BACALHAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO BAIRROS E CIA LTDA EPP
- 17.763.599/0001-18
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2728IndeferimentoEsta publicação18/04/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)