Temperah
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220501265 (09/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: TEMPERA COMERCIO DE CONDIMENTOS EIRELI Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação. Petição não admitida por falta de previsão legal.
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7Indeferimento da petição
- RPI nº 2728PetiçãoEsta publicação18/04/2023
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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