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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

INOVE CERTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INOVE CERTO
Processo INPI
907767338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220220062 (25/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MEGA BOSS COMERCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI EPP Procurador: Denis Bruno Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ROGERIO ZANARDO DE SOUZA - ME
07.915.229/0001-03
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2728CaducidadeEsta publicação18/04/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2685Caducidade21/06/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2389Deferimento18/10/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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