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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

A S ATELIER DO SABER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca A S ATELIER DO SABER
Processo INPI
902629018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230134085 (24/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DELLY DANITZA LOZANO CARVALHO - ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DELLY DANITZA LOZANO CARVALHO - ME
13.273.603/0001-09
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2728PetiçãoEsta publicação18/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2289Nulidade18/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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