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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

IT BEACH

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca IT BEACH
Processo INPI
827747837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230004191 (03/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Processo nº 0000245-41.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.003523/2023-83.

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Sobre a marca

Titular
BEACH SHOES COM. IMP. E EXP. E FRANQUIA DE CALCADOS E BOLSAS LTDA.
05.236.729/0001-85
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2728JudicialEsta publicação18/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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