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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

FRALDAS LÊ BABY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca FRALDAS LÊ BABY
Processo INPI
826695892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230004181 (31/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR. Ofício nº 722/2023. Processo nº 0000067-75.2021.8.16.0173. Processo SEI nº 52402.003300/2023-16.

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Sobre a marca

Titular
DUARTE & BALDIN LTDA ME
06.078.963/0001-94
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2728JudicialEsta publicação18/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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