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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

DASHER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820915840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210500145 (16/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ALLBIRDS, INC. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

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Sobre a marca

Titular
PARESCHI & CIA LTDA
72.457.054/0001-91
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2799Recurso negado27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2728PetiçãoEsta publicação18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.