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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

OMEGA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2728, 18 de abril de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 23

Sinal publicado

OMEGA
Processo INPI
818008342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230139839 (28/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HILOS Y MARCAS, S.A. DE C.V. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Trench, Rossi e Watanabe Advogados e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
HILOS Y MARCAS, S.A DE C.V.
Data de depósito
14 de outubro de 1994
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2728PetiçãoEsta publicação18/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1733Registro23/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1723Deferimento13/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1510Publicação14/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1445Recurso provido01/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1403Recurso21/10/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1343Recurso27/08/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1302Indeferimento14/11/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.