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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

STEYR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2805669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230140499 (28/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAGNA STEYR GMBH & CO KG Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Magna Steyr AG & Co. KG
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de fevereiro de 1951

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2738Retificação27/06/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2728PetiçãoEsta publicação18/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2586Retificação28/07/2020

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2586Retificação28/07/2020

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2235Renovação05/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.