LUK FASHION STORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913737925 (Luk Classic). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900806516 (CHIK LUK), Processo 907501680 (LUK BOY) e Processo 918361150 (CHIK LUK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS MORAIS DE SOUZA
- 43.791.491/0001-49
- Data de depósito
- 20 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2727IndeferimentoEsta publicação11/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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