Essencial Higienização Profissional
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925971944 (Essencial Condomínios); 925378038 (ESSENCIAL CAR CARE HORIZONTE-CE); 922852553 (ESSENCIAL ATERRO SANITÁRIO / INDUSTRIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830812768 (ESSENCIAL BY H HIROSHIMA) e Processo 916335356 (ESSENCIAL EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME
- 10.807.466/0001-57
- Data de depósito
- 17 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2727IndeferimentoEsta publicação11/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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