Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
Clinicorp
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de itens pertencentes à classe 35 e já protegidos por marca em vigor pertencente ao mesmo requerente, para evitar dualidade de marcas de acordo com o inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICORP SERVIÇOS S.A
- 26.831.833/0001-98
- Procurador ou escritório
- CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2727DeferimentoEsta publicação11/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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