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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada, já que no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica consta como atividade econômica serviços que não guardam qualquer relação e/ou afinidade com, por exemplo, 'Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra'. Observe que conforme o artigo 128 da LPI, as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.
Sobre a marca
- Titular
- VITA BE COSMÉTICOS LTDA.
- 14.144.597/0001-52
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2727ExigênciaEsta publicação11/04/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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