NOMITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que seja esclarecido quais serão as ?certas diretrizes? presentes no §5° do documento intitulado ?Regulamentos de Marca para a Marca coletiva ?Nomite? da Associação das Indústrias Europeias de Penas e Roupas de Cama? e ainda quais são os requisitos da PAS 1008 citado no mesmo §5°, abaixo: ?Apenas tais membros da Associação terão direito de usar a marca coletiva, que processa penas ou plumas e ou fabrica e comercializa roupas de cama enchidas com penas e plumas e são membros de associações nacionais (ver § 4,1 dos regulamentos da marca). Sujeito a uma resolução adotada pela reunião de membros, o direito de usar a marca pode estar sujeito ao cumprimento de certas diretrizes. A marca só pode ser usada para a rotulagem de mercadorias, que são enchidas com p
Sobre a marca
- Titular
- Verband der Europäischen Bettfedern- und Bettwarenindustrie e.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2727ExigênciaEsta publicação11/04/2023
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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