Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
PREMIAÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIAE LTDA
- 45.819.903/0001-37
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2727DeferimentoEsta publicação11/04/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)