COLHER DE CHÁ GOURMET BUFFET PARA EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914518968 (COLHER DE CHÁ) e Processo 914932772 (COLHER DE CHÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ZILDA APARECIDA DE PAULA - MEI
- 30.929.344/0001-40
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2727IndeferimentoEsta publicação11/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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