IDEAL CONSULTORIAS E SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821918192 (IDEAL CONTÁBIL), Processo 814587313 (IDEAL CONTÁBIL) e Processo 906584590 (IDEAL SOLUÇÕES CONSULTORIA E ASSESSORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2727IndeferimentoEsta publicação11/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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