Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
Fama Extintores
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FAMA COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA ME
- 45.031.995/0001-96
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2727RegistroEsta publicação11/04/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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