Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
ALLEANZA I.R.S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ALLEANZA I.R.S
- Processo INPI
- 915914352
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALLEANZA AGROCIENCIA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 33.358.503/0001-92
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2727DeferimentoEsta publicação11/04/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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