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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

ALLEANZA I.R.S

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2727, 11 de abril de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

ALLEANZA I.R.S
Processo INPI
915914352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALLEANZA AGROCIENCIA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
33.358.503/0001-92
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
19 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2745Arquivamento15/08/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2727DeferimentoEsta publicação11/04/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2546Sobrestamento22/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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