Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
E ELLOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ROGMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS LTDA.
- 05.138.309/0001-66
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2727RegistroEsta publicação11/04/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)