Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
E ELLOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220105897 (14/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROGMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS LTDA. Procurador: Cezar Augusto Dufloth
Sobre a marca
- Titular
- ROGMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS LTDA.
- 05.138.309/0001-66
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2718Recurso providoEsta publicação07/02/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)