P.J.S.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220219930 (25/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: YOLANDA DE MATTOS LOPES 11981139605 Procurador: André da Silva Costa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- PARAJUMPERS - S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2727CaducidadeEsta publicação11/04/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)