Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
P.J.S.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220219930 (25/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: YOLANDA DE MATTOS LOPES 11981139605 Procurador: André da Silva Costa
Sobre a marca
- Titular
- PARAJUMPERS - S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2685CaducidadeEsta publicação21/06/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)