CONDUSCABOS BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230098556 (06/03/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PWS BRASIL COMERCIAL EIRELI Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E INSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA firmado em 25.08.2022, entre Devedora: CONDUSCABOS BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS EIRELI; Credor/Fiduciário: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP.; Garantidora/Fiduciante: PWS BRASIL COMERCIAL EIRELI; Intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., e TERCON INVESTIMENTOS LTDA; Agente de Garantias: B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP
- 12.428.086/0001-37
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2727PetiçãoEsta publicação11/04/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.