NOVA TOYS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230112092 (21/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVA TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Procurador: JEAN CARLO MAZZONI
Sobre a marca
- Titular
- NOVA TOYS IND. E COM. DE BRINQUEDOS LTDA - E.P.P.
- 09.503.511/0001-09
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6- RPI nº 2727RenovaçãoEsta publicação11/04/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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