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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

COMPUSET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2727, 11 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902890441
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230111205 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPUSET INFORMATICA LTDA. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230114177 (22/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPUSET INFORMATICA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COMPUSET INFORMÁTICA LTDA
65.529.489/0001-39
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2727PetiçãoEsta publicação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727RenovaçãoEsta publicação11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.