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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

RURAL BR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2727, 11 de abril de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

RURAL BR
Processo INPI
902861999
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230125522 (20/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BIOMART NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230107118 (10/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOMART NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
BIOCAMPO NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
05.971.492/0001-86
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2727RenovaçãoEsta publicação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727PetiçãoEsta publicação11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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