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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

MEMOSIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2727, 11 de abril de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MEMOSIM
Processo INPI
900902299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230098394 (06/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Jacques Labrunie Cedente: NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: NATULAB LABORATORIO S.A Detalhes do despacho:Transferência por incorporação.

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Sobre a marca

Titular
NATULAB LABORATORIO S.A
02.456.955/0001-83
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
9 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2727PetiçãoEsta publicação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2600Exigência03/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MEMOSIM, Petição na RPI nº 2727 | TrademarkIQ