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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

SULTANE DE SABA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2727, 11 de abril de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

SULTANE DE SABA
Processo INPI
840285221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220024263 (19/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG Procurador: MARINO LUIZ POSTIGLIONE Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
V. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2739Caducidade04/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2727CaducidadeEsta publicação11/04/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2666Caducidade08/02/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2344Deferimento08/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2322Sobrestamento07/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.