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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

PELEFOOD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2727, 11 de abril de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

PELEFOOD
Processo INPI
829708677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230105842 (16/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SHEEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Procurador: FABIO ZACHARIAS NOTO

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Sobre a marca

Titular
SHEEP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
82.676.420/0001-57
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2727RenovaçãoEsta publicação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Despacho27/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1958Publicação15/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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