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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

SOM LIVRE EDIÇÕES MUSICAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2727, 11 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SOM LIVRE EDIÇÕES MUSICAIS
Processo INPI
829527893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230097280 (03/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Cedente: COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE S/A [BR] Cessionário: SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
43.203.520/0017-71
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
8 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2727PetiçãoEsta publicação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOM LIVRE EDIÇÕES MUSICAIS, Petição na RPI nº 2727 | TrademarkIQ