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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

ADEVALDO VESTIBULARES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2727, 11 de abril de 2023NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

ADEVALDO VESTIBULARES
Processo INPI
828093881
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230015844 (13/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: ARLETE COLONIZE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI ou esclareça por declaração se a cessionária será representado pelo própria.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2727ExigênciaEsta publicação11/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ADEVALDO VESTIBULARES, Exigência na RPI nº 2727 | TrademarkIQ