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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

CENTER AO CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA DA MEDICINA CHINESA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2727, 11 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824486137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800230105624 (16/03/2023) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: CENTER/AO CENTRO DE PRSQUISA E ESTUDO DA MEDICINA CHINESA S/C LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
CENTER/ AO CENTRO DE PESQUISA E ESTUDO DA MEDICINA CHINESA S/C LTDA
58.370.818/0001-86
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2727PetiçãoEsta publicação11/04/2023

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1639Publicação04/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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