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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

MULTI HERVAS COMPLEMENTO ALIMENTAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2727, 11 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MULTI HERVAS COMPLEMENTO ALIMENTAR
Processo INPI
823017940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230124201 (20/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME
04.127.477/0001-93
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2727PetiçãoEsta publicação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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