TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

SUPER BOLLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2727, 11 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER BOLLA
Processo INPI
822401770
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230129327 (22/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TARCÍSIO GAIPO DE SIQUEIRA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Cedente: SB MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA [BR] Cessionário: TARCÍSIO GAIPO DE SIQUEIRA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
POWER BRANDS GESTAO S/A
53.127.172/0001-97
Data de depósito
12 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2727PetiçãoEsta publicação11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1853Registro11/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SUPER BOLLA, Petição na RPI nº 2727 | TrademarkIQ