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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

PEIXE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2727, 11 de abril de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PEIXE
Processo INPI
790008076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200398563 (04/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIRIO BRASIL S/A Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

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Sobre a marca

Titular
CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
11 de janeiro de 1979

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2727RenovaçãoEsta publicação11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2567Judicial17/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1585Transferência22/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1300Transferência31/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1255Renovação20/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 764Registro11/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 741Exigência02/01/1985

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  12. RPI nº 736Deferimento27/11/1984

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

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