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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

HM HOTÉIS E TURISMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2727, 11 de abril de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

HM HOTÉIS E TURISMO
Processo INPI
200039709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230124187 (20/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HIDROCORP INC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
HIDROCORP INC
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
26 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2727PetiçãoEsta publicação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Despacho anulado06/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1690Deferimento27/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.