HM HOTÉIS E TURISMO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200039709
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170089106 (24/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HIDROCORP INC Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da presente petição publicado na RPI 2469 de 02/05/2018 em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz (a) da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo ? TJSP. Processo Digital nº: 1037569-24.2014.8.26.0100. SEI nº 52402.001954/2019-29.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROCORP INC
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2513Despacho anuladoEsta publicação06/03/2019
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.