GRUPO JMC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904232808 (JMC Turismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão de sinais de pontuação para enumeração dos itens especificados. A alteração não enseja republicação, tendo em vista ser um ajuste da mesma, que passa a ser: "Transporte; Embalagem e armazenagem de produtos; Entrega de mercadorias; Armazenagem de mercadorias; Descarregamento [carga]; Transporte por caminhão; Transporte por carroças; Transporte por barco; Transporte por balsa; Embalagem de mercadorias".
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)