IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904232808 (JMC Turismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão de sinais de pontuação para enumeração dos itens especificados. A alteração não enseja republicação, tendo em vista ser um ajuste da mesma, que passa a ser: "Transporte; Embalagem e armazenagem de produtos; Entrega de mercadorias; Armazenagem de mercadorias; Descarregamento [carga]; Transporte por caminhão; Transporte por carroças; Transporte por barco; Transporte por balsa; Embalagem de mercadorias".
RPI 2726
04/04/2023