Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
Processo nº 925969931
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RECHEANDO A GAVETA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
- 28.793.913/0001-21
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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