Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
Maldonado
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial, segundo o qual não é registrável como marca: "indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica".
Sobre a marca
- Titular
- OLIMPIABIER MICRO CERVEJARIA LTDA
- 22.577.728/0001-13
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2726ExigênciaEsta publicação04/04/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)