IPAS158
Concessão de registro
01/08/2023
RPI 2743
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2743 | Data 2023-08-01
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
Maldonado
ST13
BR500000925968366Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
André Graziani de Souza Mello Lopes
****384****
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Gim;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
01/08/2023
RPI 2743
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2743 | Data 2023-08-01
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterado o elemento nominativo do sinal, conforme reivindicado na petição de cumprimento de exigência número 850230152191, de 04/04/2023.
04/07/2023
RPI 2739
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Alterado o elemento nominativo do sinal, conforme reivindicado na petição de cumprimento de exigência número 850230152191, de 04/04/2023. | RPI 2739 | Data 2023-07-04
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial, segundo o qual não é registrável como marca: "indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica".
04/04/2023
RPI 2726
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial, segundo o qual não é registrável como marca: "indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica". | RPI 2726 | Data 2023-04-04
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
29/03/2022
RPI 2673
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2673 | Data 2022-03-29
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 07.879.176/0001-04 · SAO JOSE DO RIO PARDO/SP
8 filmes publicitários · 2014–2019
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
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